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Cuidados que você deve ter quando for comprar uma carretinha.

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É preciso ter cautela na compra da carretinha. Isso porque, o DETRAN só licencia aquelas em que são fabricadas por instituições licenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Esta é uma exigência da Resolução 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê ainda a obrigatoriedade de equipamentos para as carretinhas, como lanternas delimitadoras e laterais (dependendo das dimensões da carretinha), rodas traseiras, luzes de freio, setas, pneus, iluminação da placa e freios de estacionamento e de serviço para veículos com capacidade superior a 750 quilos.

Os veículos que circularem em desacordo com essas exigências, estão sujeitos às penalidades que constam no Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz respeito à condução do veículo, podendo ser considerado infração média, grave ou gravíssima, que pode incluir como penalidade multa e apreensão do veículo para que sejam feitas as devidos ajustes para a regulamentação.

Veja nossos modelos de carreta reboque aprovados pelo o Detran.

Amortecedor. Pneus Aro 13. Viga em U de 3. Carroceria em aço. Assoalho de madeira. Engate de acoplamento automático. Parte Elétrica completa. Metragem: 2 x 1,10. Capacidade de carga: 500 kg. Pronto para emplacar.

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