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Equipamentos obrigatórios para reboques

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De acordo com o artigo primeiro da Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para circular em vias públicas, os reboques e semi-reboques deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento.

  1. Para-choque traseiro;
  2. Protetores das rodas traseiras;
  3. Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
  4. Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, para veículos com capacidade superior a 750 kg e produzidos a partir de 1997;
  5. Luzes de freio de cor vermelha;
  6. Iluminação de placa traseira;
  7. Lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar ou vermelha;
  8. Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
  9. Lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem.

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